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Foto do escritorPedro Filipe Araújo de Albuquerque

Artigo publicado na Revista da PGE RJ: As grades de proteção da democracia e a Advocacia de Estado

Atualizado: 12 de jul. de 2023

Turma, compartilho com vocês um artigo de minha pequena lavra publicado na excelente Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, após seleção pública (double blind review).


Resumo:

"É público e notório que a democracia historicamente está em constante ameaça. Ao passo em que demagogos insistem em continuar surgindo em todas as partes do globo, é necessário que sejam desenvolvidas grades de proteção à democracia, mediante normas escritas, como constituições e leis que fortaleçam as instituições democráticas, e não escritas, como a tolerância mútua e a reserva institucional, de forma que se evite a prática de jogo duro constitucional. Nesse contexto, a Advocacia de Estado, que não configura advocacia de governantes, surge, na Constituição Federal de 1988, como verdadeira grade de proteção à democracia, em todos os graus da federação, ou seja, na União Federal, Estados Federados e Municípios, sobretudo porque exerce relevante controle interno de juridicidade sobre os atos praticados pela Administração Público. Além disso, por não ter vinculações partidárias e não ser submissa a interesses políticos sectários, a Advocacia de Estado pode realizar sua missão de forma imparcial. Nessa linha, um sério infortúnio a ser enfrentado é o fenômeno da captação política das Procuradorias. Para realização de seu múnus constitucional, as Procuraturas Públicas devem ser fortes, autônomas e devidamente aparelhadas. Apenas assim, a Advocacia de Estado poderá ser uma efetiva grade de proteção à democracia, cumprindo a missão desenhada pelo constituinte na Constituição Federal de 1988."

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