Alguns concurseiros já tiveram a amarga experiência de ficar muito bem colocado em um concurso público, após as fases objetiva e subjetiva, e despencar vertiginosamente após a avaliação dos títulos. Em algumas situações, isso pode fazer com que a nomeação escape por entre os dedos. Pode ser fatal. No mínimo, jogará o candidato para a zona das piores lotações.
De fato, não dá para negligenciar a produção de títulos para concursos públicos de alto rendimento, sobretudo quando são oferecidas poucas vagas no edital de abertura do certame. Cada edital tem suas regras. Os parâmetros para pontuação na avaliação de títulos varia consideravelmente.
Para fins didáticos, utilizarei o edital da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para o cargo de Procurador do Estado. O edital desse concurso público previu o seguinte:
“7.5. Os títulos a serem considerados são os constantes abaixo, sendo pontuados da seguinte forma:
a) Título de doutor em Direito conferido por Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido valor, com entrega de cópia autenticada do diploma: 0,5 ponto;
b) Título de mestre em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido valor, com apresentação de cópia autenticada do diploma: 0,3 ponto;
c) Título de docente, por concurso, em Faculdade de Direito Oficial ou reconhecida, com entrega de cópia autenticada do certificado ou documento equivalente: 0,3 ponto;
d) Diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, extensão universitária ou equivalente, com duração mínima de 2 (dois) anos, ministrado por Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido valor, com apresentação de cópia autenticada do diploma ou certificado: 0,2 ponto;
e) Obra jurídica editada, de autoria individual, com inscrição no ISBN: 0,2 ponto;
f) Exercício, por mais de 1 (um) ano, de cargo, emprego ou função de natureza jurídica em entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações: 0,02 ponto/ano, até o máximo de 0,06;
g) Estágio, como estudante de Direito, aprovado em Concurso, na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo: 0,1 ponto por ano completo de exercício.
h) Residência jurídica, com aprovação em concurso, na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo: 0,1 ponto por ano completo de exercício.”
Visto esses parâmetros, passarei a comentar e sugerir providências que você deve adotar para ir bem na avaliação de títulos.
a) Diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, extensão universitária ou equivalente, com duração mínima de 2 (dois) anos, ministrado por Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido valor, com apresentação de cópia autenticada do diploma ou certificado: 0,2 ponto
Comentários:
Neste ponto, você não pode vacilar. Hoje em dia, é muito fácil e rápido conseguir o certificado de conclusão de uma especialização. Existe uma quantidade infinita de instituições que oferecem pós-graduações jurídicas das mais variadas e de forma digital. Diante disso, sugere-se que você tenha no mínimo dois diplomas de especialização. Menos que isso pode ser fatal.
b) Obra jurídica editada, de autoria individual, com inscrição no ISBN: 0,2 ponto;
Comentários:
É muito importante que o candidato publique seus textos em forma de livro. Todo bacharel em Direito tem os textos da época de faculdade, como monografia, TCC, artigos, etc. Esses textos podem ser veiculados em forma de livro digital, com os devidos ajustes para tal. Sem dúvidas, será uma forma de conseguir pontos preciosos na avaliação de títulos. Inclusive, recomenda-se a publicação por meio da Editora Juriscoffee (instagram @juriscoffee – www.juriscoffee.com), que se tornou referência nacional em publicações de obras jurídicas para obtenção de títulos. A editora conta com conselho editorial jurídico e já publicou dezenas de obras com sucesso.
c) Exercício, por mais de 1 (um) ano, de cargo, emprego ou função de natureza jurídica: 0,02 ponto/ano, até o máximo de 0,06;
Comentários:
Também é relevante que o candidato junte pontos de atividade jurídica. Normalmente os editais também preveem o exercício da advocacia como forma de pontuar na avaliação dos títulos. Diante disso, não vacile. Pratique suas atividades jurídicas e sempre vá registrando tudo. Caso opte por advogar, faça pelo menos dez atos jurídicos por ano, para poder ficar tranquilo.
d) Título de doutor e mestre em Direito conferido por Faculdade de Direito oficial ou reconhecida: 0,5 ponto para doutorado e 0,3 ponto para mestrado;
Comentários:
Aqui você precisa ter muito cuidado. Isso porque um mestrado ou doutorado pode ser muito trabalhoso para você conseguir conciliar com seus estudos para concursos. Apenas os melhores serão nomeados e você precisa estar em um nível de excelência adequado para figurar na lista seleta de nomeados. Então, apenas entre na pós-graduação stricto sensu, se você tiver muito tempo livre, para conseguir conciliar com o estudo forte para concursos públicos. Do contrário, você poderá se atrapalhar e ficar com o título e sem o cargo. Além disso, o estudo acadêmico não ajuda muito na hora da prova, porque é frequente que esteja distante do pragmatismo necessário para o trabalho em órgãos públicos. Pesquisar é muito diferente de trabalhar no mundo da burocracia pública.
e) Título de docente, por concurso, em Faculdade de Direito Oficial ou reconhecida: 0,3 ponto;
Comentários:
Cuidado. Assim como fazer mestrado e doutorado, lecionar pode te tirar do foco de estudar. Se isso acontecer, você fica com o cargo de professor e sem o cargo público técnico que você quer. Então, apenas invente de dar aulas, se você tiver muito tempo livre, para conseguir conciliar com o estudo forte para concursos públicos. Tenho colegas que se arrependeram de focar em dar aulas em vez de garantir logo o cargo público técnico com o que sempre sonhou.
f) Estágio, como estudante de Direito, aprovado em Concurso, na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, e Residência jurídica, com aprovação em concurso, na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo: 0,1 ponto por ano completo de exercício.
Comentários:
Essa parte é uma disposição específica da PGE-SP. Normalmente não é prevista na maioria dos certames de procuradorias. Então, se você não tiver trabalhado como estagiário ou residente na PGE-SP, paciência. Vai precisar compensar essa lacuna de outra forma.
É isso, turma.
Bons estudos.
Pedro F. A. de Albuquerque
Procurador do Município de João Pessoa, advogado, professor e editor
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